É um direito do assistente social, segundo o que estabelece o código de ética profissional:
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
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