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2627987 Ano: 2023
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFAL
Orgão: IF-AL
Provas:

O exercício profissional do técnico agrícola, disposto na Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, com alterações feitas pelo Decreto Federal nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Dadas as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau,

I. Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.

II. Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de construção de benfeitorias rurais.

III. Realizar e interpretar resultados de exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção.

IV. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.

V. Projetar e dirigir edificações de até 80 m2.

verifica-se que estão corretas apenas

 

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