1627762
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
A Constituição Federal apresenta a “gestão democrática” como um dos princípios para o ensino público brasileiro. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reitera esse princípio e, em seu artigo 14, indica como orientação aos sistemas estaduais para normatizá-lo, os princípios:
I. eleição dos diretores de escola, dentre os professores efetivos diplomados em Pedagogia;
II. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
III. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
IV. participação dos alunos nos conselhos de classe, a partir do sexto ano do ensino fundamental;
V. representação dos alunos em grêmios estudantis livres.
II. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
III. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
IV. participação dos alunos nos conselhos de classe, a partir do sexto ano do ensino fundamental;
V. representação dos alunos em grêmios estudantis livres.
Está de acordo com o referido artigo da LDBEN o contido em
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