O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: "Salvo a disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros." Com base em tal artigo, é possível estabelecer a seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas:
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Analista Legislativo - Processo Legislativo
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