De acordo com Meirelles (2005), a classificação dos atos administrativos não é uniforme em função da diversidade de critérios que podem ser adotados para seu enquadramento em espécies ou categorias afins. O autor propõe que os atos administrativos sejam classificados quanto ao destinatário, alcance, objeto e regramento.
Cada um desses atos tem a seguinte correspondência, respectivamente: