A Lei nº 12.847/13 criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), “com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas”. Nos termos do art. 4º da mesma Lei, são princípios expressos do SNPCT, entre outros: