O critério de idade para acesso integral à aposentadoria destinada a trabalhadores rurais, garimpeiros e pescadores é:
cinqüenta e cinco anos para ambos os sexos;
sessenta anos para o sexo masculino e cinqüenta e cinco para o feminino;
sessenta e cinco anos para o sexo masculino e sessenta para o feminino;
sessenta anos para ambos os sexos;
sessenta e cinco anos para ambos os sexos.
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