2194771
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Aurilândia-GO
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Aurilândia-GO
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. elevados níveis de repetência.
Os casos corretos estão contidos em