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Um exemplo de flexibilização da contratação de pessoal na administração pública brasileira, inserida na busca pelo desenvolvimento da eficiência da gestão, foi revelada em proposições de emenda constitucional (PEC 32/2020). Na peça, lançaram-se novas formas de contratação de pessoal, propondo vínculos diferentes e a superação do regime único. No texto da proposta, um dos vínculos, cargo de liderança e assessoramento, serve para substituir os atuais cargos em comissão e as funções de confiança, que podem ser ocupados por servidores, sob determinadas condições. Na proposta da Emenda, entretanto, não se renovou o marco de preenchimento desses cargos por pessoal de carreira.

Em vista disso, uma questão crítica ligada ao preenchimento de cargos de liderança e assessoramento é:

 

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