Segundo a RDC nº 44/2009, sobre a dispensação de medicamentos, sabe-se que:
no momento da dispensação dos medicamentos, deve ser feita a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem
no momento da dispensação dos medicamentos, podem se distribuídos, a critério do profissional, medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão
a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos é permitida
os medicamentos sujeitos à prescrição devem ser dispensados sem apresentação da respectiva receita
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