Quanto ao Uso, Ocupação e Parcelamento do solo do Município de Joinville, pode-se afirmar que:
I- O uso e a ocupação do solo urbano, far-se-ão com base no zoneamento territorial, estabelecido somente segundo os usos predominantes a que se destinam, não considerando a capacidade de infraestrutura instalada e os condicionantes ambientais e urbanísticos existentes;
II- Para os efeitos desta Lei Complementar, fica o território do Município de Joinville dividido em: Área Rural, Área Urbana e Área Especial/ Industrial, com suas subdivisões;
III- Para os efeitos desta Lei Complementar, fica o território do Município de Joinville dividido em: Área Rural, Área Urbana, Área Mista: Urbana/ Rural e Área Especial/Industrial, com suas subdivisões;
IV- As Áreas Urbanas de Ocupação Não Prioritária (AUNP), ficam sujeitas, entre outros, ao seguinte regime urbanístico: testada mínima de 60 m; área mínima de 3.600 m2; 20% de taxa de ocupação máxima do lote; dois pavimentos de gabarito máximo e afastamentos mínimos de 1,5 m para laterais e fundos, 10 m para a testada frontal;
V- As Áreas Urbanas de Ocupação Não Prioritária (AUNP), ficam sujeitas, entres outros, ao seguinte regime urbanístico: testada mínima de 60 m; área mínima de 3.600 m2; 40% de taxa de ocupação máxima do lote; três pavimentos de gabarito máximo e afastamentos mínimos de 1,5 m para laterais e fundos , 08 m para a testada frontal.