- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A parte da dívida fundada representada por títulos da dívida pública do governo emissor intitula-se dívida
A parte da dívida fundada representada por títulos da dívida pública do governo emissor intitula-se dívida