Amanda, trabalhadora autônoma, sofre acidente durante o final
de semana, sem qualquer conexão com sua atividade
remunerada. Em virtude do infortúnio, afasta-se de suas
atividades profissionais, recebendo o benefício previdenciário
devido pelo INSS. Durante o recebimento da prestação
previdenciária temporária, Amanda é convocada pelo INSS para
realizar reabilitação profissional, pois o INSS entende que
Amanda é insuscetível de recuperação para sua atividade
habitual.
A conduta do INSS é:
A conduta do INSS é:
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