Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
Segundo a LDB, a Educação Profissional e Tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, enquanto o itinerário da educação profissional e tecnológica foi apresentado na reforma do ensino médio como uma alternativa para aprofundamento de aprendizagens para estudantes nessa etapa de ensino, que se organiza a partir da educação profissional técnica de nível médio, com base no Art. 15 da Resolução CNE/CP nº 01, de 2021. Entende-se por itinerário formativo na educação profissional e tecnológica o conjunto de unidades curriculares, etapas ou módulos que compõem a sua organização em eixos tecnológicos e respectiva área tecnológica, podendo:
I. Ser propiciado internamente em um mesmo curso, mediante sucessão de unidades curriculares, etapas ou módulos com terminalidade ocupacional.
II. Ser propiciado pela instituição educacional, mas construído horizontalmente pelo estudante, mediante unidades curriculares, etapas ou módulos de cursos diferentes de um mesmo eixo tecnológico e respectiva área tecnológica.
III. Ser construído verticalmente pelo estudante, propiciado ou não por instituição educacional, mediante sucessão progressiva de cursos ou certificações obtidas por avaliação e por reconhecimento de competências (...).
IV. Ocorrer dentro de um curso, de uma área tecnológica ou de um eixo tecnológico, de modo a favorecer a verticalização da formação na educação profissional e tecnológica, possibilitando, quando possível, diferentes percursos formativos.
Está correto o que se afirma em