São brasileiros natos os nascidos
na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ambos estejam a serviço de seu país.
no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a trabalhar na República Federativa do Brasil, independentemente de optarem pela nacionalidade brasileira.
no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil, independentemente de optarem pela nacionalidade brasileira.
na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que apenas um deles esteja a serviço de seu país.
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