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2886675 Ano: 2022
Disciplina: Oceanografia
Banca: UFRGS
Orgão: SES-RS
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O Projeto Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC – Lei 7.661, de 16/05/88) é uma ferramenta importante da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA e da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM. A respeito do PNGC, numere a segunda coluna de acordo com a primeira.

(1) Atribuições em nível federal

(2) Atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

(3) Instrumento de gestão do PNGC

(4) Princípio do PNGC

(_) Não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentação da utilização de seus recursos, respeitando sua integridade.

(_) O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro – ZEEC se constitui no balizador do processo de ordenamento territorial necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da Zona Costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional.

(_) A preservação, a conservação e o controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas.

(_) Promoção da consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO).

(_) Execução e acompanhamento dos Programas de Monitoramento, Controle e Ordenamento.

(_) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC, legalmente estabelecido, deve explicitar os desdobramentos do PNGC, visando à implementação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, incluindo a definição das responsabilidades e dos procedimentos institucionais para a sua execução.

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é

 

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