Aquele condutor que Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, comete uma infração passível de:
I - Infração – gravíssima.
II - Apreensão do veículo.
III - Multa (cinco vezes).
IV - Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
V - Recolhimento do documento de habilitação.
VI - Retenção do veículo.
De acordo com o disposto acima podemos concluir que: