A UFAC, nos termos do Artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e demais leis educacionais vigentes no País, goza de autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e de gestão financeira e se organiza sobre o princípio da gestão colegiada. Do ponto de vista da estrutura hierárquica e deliberativa, as instâncias decisórias da UFAC são:
1) Reitoria, Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração, Assembleias de Centro, Colegiados de Curso;
2) Reitoria, Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração, Assembleias de Centro, Colegiados de Curso e Assembleia de Estudantes;
3) Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração, Assembleias de Centro, Colegiados de Curso;
4) Reitoria, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Universitário, Assembleias de Centro, Colegiados de Curso; 5) Reitoria, Conselho Universitário e Conselho de Administração.
Está(ão) correto(s):