3980557
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: MPE-PR
Orgão: MPE-PR
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: MPE-PR
Orgão: MPE-PR
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Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. A despeito de os Estatutos da Criança e do Adolescente (art. 12) e da Pessoa com Deficiência (art. 22) assegurarem à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência o direito de serem acompanhados, em tempo integral, por um dos pais ou responsável, ou por acompanhante ou atendente pessoal, durante a internação hospitalar, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que quando restar comprovado que estes dispositivos legais não lhes promovem a preservação do melhor interesse, é possível a sua restrição.
II. A Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, ao passo que aos Municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, e, não existindo lei federal sobre as normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para o atendimento de suas peculiaridades locais.
III. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7028, por unanimidade, julgou procedente o pedido; e, firmou a tese de que é inconstitucional a lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, o exame médico-hospitalar; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.
IV. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário, que compreende: a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; o atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; a disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; a destinação privilegiada de recursos públicos; a prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas; o acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; o recebimento de restituição de imposto de renda; e, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
V. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. E, se no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
I. A despeito de os Estatutos da Criança e do Adolescente (art. 12) e da Pessoa com Deficiência (art. 22) assegurarem à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência o direito de serem acompanhados, em tempo integral, por um dos pais ou responsável, ou por acompanhante ou atendente pessoal, durante a internação hospitalar, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que quando restar comprovado que estes dispositivos legais não lhes promovem a preservação do melhor interesse, é possível a sua restrição.
II. A Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, ao passo que aos Municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, e, não existindo lei federal sobre as normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para o atendimento de suas peculiaridades locais.
III. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7028, por unanimidade, julgou procedente o pedido; e, firmou a tese de que é inconstitucional a lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, o exame médico-hospitalar; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.
IV. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário, que compreende: a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; o atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; a disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; a destinação privilegiada de recursos públicos; a prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas; o acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; o recebimento de restituição de imposto de renda; e, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
V. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. E, se no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.