Segundo o art. 59 da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de
Segundo o art. 59 da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de