O Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), segundo a Resolução COFEN nº 311/2007, aplica-se aos profissionais de enferma gem e exercentes das atividades elementares de enfermagem, na qual considera Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Dessa forma, classifica-se como infração grave aquela que: