Considerando o Art. 14-A, incluído pela Lei nº 12.466/2011, as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o parágrafo único, a atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I. Decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, sem necessidade de aprovação dos conselhos de saúde.
II. Definir diretrizes, de âmbito nacional, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados.
III. Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Quais estão INCORRETAS?