A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 05 jan. 2004). Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), além de reafirmar o direito à educação, também estabeleceu diretrizes e bases, tendo características básicas de flexibilidade, abertura e inovações importantes para a educação nacional. Temos também Os Projetos de Lei (PL) n.º 3.688 de 2000 e n.º 837 de 05 de julho de 2005, que dispõem sobre a introdução do assistente social no quadro de profissionais da educação da escola pública, o profissional do Serviço Social deverá através desta desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
I) Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para a caracterização da população escolar;
II) Elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhor o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da cidadania;
III) Participação, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência; o uso de drogas e o alcoolismo, bem como visem prestar esclarecimento e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública;
IV) Articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades;
V) Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existem classes especiais;
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)