- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério
Público, o autor do fato e a vítima e, se possível,
o responsável civil, acompanhados por seus advogados,
o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição
dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata
de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é
correto afirmar que