A Norma Regulamentadora n. 06 – Equipamento de proteção individual – EPI (NR 6) estabelece que:
o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pela FUNDACENTRO, ou laboratório certificado pelo INMETRO.
o fabricante nacional ou o importador deverá solicitar a renovação do CA no mínimo 30 dias antes do vencimento do prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
o empregado deverá responsabilizar-se pela guarda, conservação, higienização e manutenção periódica do EPI.
o fabricante nacional ou o importador deverá promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
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