A Educação Inclusiva, preceito fundamental da
legislação brasileira, implica a remoção de barreiras atitudinais,
arquitetônicas e pedagógicas que possam impedir a plena
participação de estudantes com deficiência ou dificuldades de
aprendizagem. No contexto do ensino de Língua Estrangeira,
entretanto, a inclusão plena é inviável sem a adaptação
curricular, pois a aquisição de um segundo idioma impõe um
tipo de desafio cognitivo que não pode ser facilmente
contornado por estratégias didáticas diferenciadas, exigindo, na
maioria dos casos, que esses estudantes sejam dispensados do
componente curricular.