2207574
Ano: 2021
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MJSP
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MJSP
À luz da Resolução CNJ n.º 356/2020, que trata dos procedimentos para alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais, julgue o item subsequente.
Os juízes com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos objetos de medida assecuratória, deverão decidir acerca do cabimento da alienação antecipada daqueles no prazo de trinta dias, sem a necessidade de ouvir o Ministério Público em razão da celeridade do procedimento em curso.