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Respondida
1322328
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
Ânima
Orgão:
Pref. Joinville-SC
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Advogado
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Lei 8.429/1992: LIA
Disposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
A Lei da improbidade administrativa data de 1992 e dispõe que:
A
quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público para que se inicie a demanda judicial que irá pleitear a indisponibilidade dos bens do indiciado.
B
reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
C
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não estará sujeito às cominações desta lei.
D
não incorre em ressarcimento do dano o agente ou terceiro que cause lesão ao patrimônio público por ação ou omissão culposa.
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