Em relação ao sigilo profissional, assinale a alternativa em que há infração ética:
Declaração do fato em estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;
Em casos de perícias judiciais ou auditorias nos seus exatos limites;
Notificação compulsória de doenças;
Revelar aos pais ou responsável algum fato sigiloso sobre o incapaz;
Colocar o CID ou o motivo do afastamento no atestado odontológico, sem a autorização escrita do interessado.
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