A seção dos condutores de fase, em circuitos de corrente alternada, e dos condutores vivos, em circuitos de corrente contínua, para circuitos de iluminação residencial, não deve ser inferior a:
A seção dos condutores de fase, em circuitos de corrente alternada, e dos condutores vivos, em circuitos de corrente contínua, para circuitos de iluminação residencial, não deve ser inferior a: