Os Municípios que não aderiram ao SUAS na forma da NOB SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, farão a adesão por meio da apresentação à Comissão Intergestores Biparte - CIB de seu Estado dos documentos comprobatórios da instituição e funcionamento do conselho, plano e fundo de assistência social, bem como da alocação de recursos próprios no fundo. De acordo com o §1º do art. 10, a criação eo funcionamento do conselho da assistência social deverão ser demonstrados por:
I - cópia da lei de sua criação.
II - cópia das atas das suas 3 (três) últimas reuniões ordinárias.
III - cópia da publicação da sua penúltima composição.
IV - cópia da ata que aprova o envio destes documentos à CIB.
Estão corretos os itens: