De acordo com o Estatuto dos militares, o cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse, ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse. De acordo com as normas de provimento previstas, NÃO podem ser considerados como vagos os cargos militares assim, cujos ocupantes tenham: