- Legislação AdministrativaLei 9.636/1998: Regularização, Administração, Aforamento e Alienação de Bens
De acordo com a Lei nº 9.636/98, os Estados, Municípios e a iniciativa privada poderão ser habilitados para executar a identificação, demarcação, cadastramento e fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como o planejamento e a execução do parcelamento e da urbanização de áreas vagas, com base em projetos elaborados na forma da legislação pertinente. Essa ação será feita através de convênios ou contratos a serem celebrados com: