“Todo e qualquer surto ou epidemia, assim como a ocorrência de agravo inusitado, independentemente de constar na lista de Doenças de Notificação Compulsória, deve ser notificado, imediatamente.” (art 2º da Portaria no 1.461/GM/MS. 22 de dezembro de 1999). Assinale a alternativa que não apresenta uma Doença de Notificação Compulsória.