Para recorrer, não basta ter legitimidade; é preciso também ter interesse, e este decorre do prejuízo que a decisão, a sentença ou o acórdão possam ter causado. Por isso, só a sucumbência na ação justifica o recurso, não a diversidade dos fundamentos pelos quais foi essa mesma ação acolhida. Daí não ter interesse em recorrer quem ganhou a ação por um fundamento, visando a que os outros também sejam acolhidos.
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Analista de Desenvolvimento Logístico - Jurídica
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