Magna Concursos
580873 Ano: 2014
Disciplina: Sociologia
Banca: ENEM
Orgão: ENEM
Capítulo XIII
Dos vadios e capoeiras
Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa e incerta, ou incutindo temor de algum mal;
Pena - de prisão cellular por dous a seis mezes.
Paragrapho único. É considerado circumstancia aggravante pertencer a capoeira a alguma banda ou malta.
Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro.
BRASIL. Código Penal de 1890. Disponível em: www.senado.gov.br. Acesso em 31.jul.2012
A mudança diante da prática cultural descrita está relacionada à
 

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