A consulta, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, encaminhada à Presidência da Corte, conhecida e instruída tecnicamente, será remetida pelo relator ao Plenário, após emissão do voto, que emitirá parecer de
A consulta, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, encaminhada à Presidência da Corte, conhecida e instruída tecnicamente, será remetida pelo relator ao Plenário, após emissão do voto, que emitirá parecer de