"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". (Inciso II, Art., 37 da Constituição Federal).
O prazo máximo de validade (incluídas as prorrogações) de um concurso público é de: