(Texto 01)
É importante(a) entender o verdadeiro significado de expressão(b) "dignidade humana", visto que seu conceito possui uma complexidade histórica que aponta para um horizonte de sentido desde a antiguidade clássica, passando pela cultura judaico-cristã e, na atualidade, após a II Guerra(c) Mundial, fundamentam os documentos(d) internacionais mais importantes da humanidade.
O valor da pessoa humana já encontrava suas raízes no pensamento clássico, bem como na reflexão teológica. A reflexão filosófica clássica elaborava um significado para a dignidade humana fundada na posição ocupada pelo indivíduo na sociedade(e), assim como no seu grau de reconhecimento pelos demais membros da sociedade. Nesse contexto, surge o que se pode chamar de uma quantificação e modulação da dignidade, no sentido de se admitir a existência de pessoas mais ou menos dignas.
São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi Fachin, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que "a dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo".
(Adaptado de Jusbrasil, 05/12/2016)
A partir do estudo da fonética, o número de fonemas corresponde ao número de letras na seguinte palavra retirada do Texto 01: