No âmbito de uma Ação de Improbidade Administrativa movida em face de Daniel, exsurgiu um conflito de atribuições entre João, membro do Ministério Público do Estado Alfa, e Matheus, integrante do Ministério Público do Estado Beta.
Os Promotores de Justiça envolvidos na celeuma buscaram a orientação de colegas, para que o conflito fosse resolvido e o processo prosseguisse adequadamente, em observância ao direito fundamental à razoável duração do processo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o conflito de atribuições será dirimido pelo