1537130
Ano: 2008
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: PUC-PR
Orgão: COPEL
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: PUC-PR
Orgão: COPEL
Provas:
Com relação aos membros da CIPA, podemos afirmar de acordo com a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
I- O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
II- É permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
III- Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais.
IV- É permitida a transferência para outro estabelecimento sem a anuência do membro da CIPA.
V- O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções das questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.