No exercício da profissão, são deveres do profissional as alternativas a seguir, com exceção de:
divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
resguardar o sigilo profissional, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação, atuando com parcialidade em atos arbitrais e judiciais;
desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
contribuir para a preservação da incolumidade pública;
dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.
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