No Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXXIX, assegura-se que "não há crime sem lei anterior QUE O defina, nem pena sem prévia cominação legal". Os termos em (QUE) e (O) exercem, respectivamente, função sintática de:
No Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXXIX, assegura-se que "não há crime sem lei anterior QUE O defina, nem pena sem prévia cominação legal". Os termos em (QUE) e (O) exercem, respectivamente, função sintática de: