1488131
Ano: 2006
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
No Artigo 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas à infância e à juventude, devem ser obrigação
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Professor da Educação Básica - Educação Física
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