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2629724 Ano: 2017
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
De acordo com os artigos 19 e 20 da Lei nº 101/2000, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Federal não poderá ultrapassar o limite de 6% da Receita Corrente Líquida da União.
A comparação entre a despesa total com pessoal e os limites estabelecidos pela Lei nº 101/2000 deve ser apresentada no Relatório
 

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