- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com os artigos 19 e 20 da Lei nº 101/2000, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Federal não poderá ultrapassar o limite de 6% da Receita Corrente Líquida da União.
A comparação entre a despesa total com pessoal e os limites estabelecidos pela Lei nº 101/2000 deve ser apresentada no Relatório