Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFMT
Orgão: SSA Águas Pantanal-MT
- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987)
Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto processual introduzido pelo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O IRDR é cabível quando, simultaneamente, houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
( ) O julgamento do IRDR é de competência do plenário do tribunal ou, onde houver, do respectivo órgão especial.
( ) Admitido o IRDR, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso, mas tal medida não obstará o ajuizamento de novas demandas sobre a mesma questão.
( ) A ordem de suspensão dos processos, enquanto houver a pendência de julgamento do IRDR, terá duração de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo por uma única vez.
Assinale a sequência correta.