Segundo o administrativista brasileira José Cretella Junior (in Revista de Informação Legislativa, v. 97:7) princípios de uma ciência "são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios neste sentido, são os alicerces da vida". A Constituição Federal de 1988 faz expressa menção a alguns dos princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta.
Logo, são considerados como princípios:
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