A Resolução COFEN nº 557/2017 aprovou, no âmbito da Equipe de Enfermagem, que o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, desde que supervisionado pelo enfermeiro, na condição de
A Resolução COFEN nº 557/2017 aprovou, no âmbito da Equipe de Enfermagem, que o procedimento de Aspiração de Vias Aéreas poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, desde que supervisionado pelo enfermeiro, na condição de