O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, segundo a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, será realizado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos estudantes de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso com intuito de aferir o desempenho em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Em se tratando do Enade, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é correto afirmar que: