A cassação do direito ao exercício profissional de qualquer membro da equipe de enfermagem é de competência do/a:
(A)Conselho Regional de Enfermagem.
(B)Sindicato dos profissionais de Enfermagem.
(C)Ministério do Trabalho.
(D)Associação Brasileira de Enfermagem.
(E)Conselho Federal de Enfermagem.
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